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Fique de olho:

A Lei de Defesa do Usuário do
Serviço Público está em vigor!

Você sabia que está em vigor a LEI Nº 13.460/2017, chamada de Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público?

Ela vale para todos os órgãos públicos do Brasil,
nas esferas federal, estadual e municipal de todos os poderes.

Agora, órgãos como prefeituras e câmaras de vereadores
terão que estreitar a sua relação com
os cidadãos – e isso deve acontecer intensamente
nos sites institucionais.

É de algum órgão e quer saber mais sobre a lei?

Clique no botão que lhe representa:

A lei estabelece normas sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços da Administração Pública.

Entre outras coisas, fortifica a atuação da Ouvidoria, estabelece que os órgãos públicos devem criar uma Carta de Serviços ao Usuário e possibilita que os cidadãos avaliem os serviços.

Como colocar tudo isso em prática?
Não se preocupe! Essa é a nossa especialidade!

Vamos lhe ajudar a entender melhor cada ponto.
Confira o que muda e o que chega de novidade.

CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade da Administração Municipal, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Cada órgão deverá produzir a sua Carta de Serviços ao Usuário, e o documento deverá ser atualizado periodicamente e divulgado no site institucional.

OUVIDORIA

Diferente do que era antes, agora as manifestações devem ser dirigidas à Ouvidoria do órgão ou setor responsável contendo a identificação do requerente. Desta forma, não cabe mais o recebimento de manifestações anônimas.

As informações que porventura chegarem à Ouvidoria e não contiverem a identificação do requerente, não configurarão como “manifestações”, podendo ser caracterizadas simplesmente como “comunicações”. Além disso, nesse caso, o órgão não é obrigado a fornecer resposta conclusiva, tendo a opção de fazê-lo ou não, conforme sua preferência.

O órgão ainda deverá apresentar um relatório de gestão anual, que será o instrumento de prestação de contas da Ouvidoria para a sociedade.

AVALIAÇÃO CONTINUADA
DOS SERVIÇOS PRESTADOS

Os órgãos deverão avaliar os serviços prestados. A avaliação deverá ser realizada por pesquisa de satisfação feita, no mínimo, a cada um ano, ou por qualquer outro meio que garanta significância estatística aos resultados.

O resultado da avaliação deverá ser integralmente publicado no site, incluindo o ranking das entidades com maior incidência de reclamação dos usuários.

Você é de alguma prefeitura ou câmara de vereadores
e, lendo sobre a nova norma, percebeu que seu órgão
não está de acordo com a legislação?
Ou ainda possui questionamentos sobre a legislação?

Fique tranquilo! Essa não é uma dor de cabeça que você precisa ter.
Pode contar com a gente!

Temos o mais completo e eficiente sistema do mercado:
totalmente pensado para oferecer praticidade e comodidade, com processos automatizados e dinâmicos,
que facilitarão o seu dia a dia e todo o trabalho.

A chance do site do seu município estar completamente de acordo
com a lei está diante de você. Aproveite!

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