A Lei de Defesa do Usuário do
Serviço Público está em vigor!
Ela vale para todos os órgãos públicos do Brasil,
nas esferas federal, estadual e municipal de todos os poderes.
Clique no botão que lhe representa:
A lei estabelece normas sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços da Administração Pública.
Entre outras coisas, fortifica a atuação da Ouvidoria, estabelece que os órgãos públicos devem criar uma Carta de Serviços ao Usuário e possibilita que os cidadãos avaliem os serviços.
Vamos lhe ajudar a entender melhor cada ponto.
Confira o que muda e o que chega de novidade.
A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade da Administração Municipal, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
Cada órgão deverá produzir a sua Carta de Serviços ao Usuário, e o documento deverá ser atualizado periodicamente e divulgado no site institucional.
Diferente do que era antes, agora as manifestações devem ser dirigidas à Ouvidoria do órgão ou setor responsável contendo a identificação do requerente. Desta forma, não cabe mais o recebimento de manifestações anônimas.
As informações que porventura chegarem à Ouvidoria e não contiverem a identificação do requerente, não configurarão como “manifestações”, podendo ser caracterizadas simplesmente como “comunicações”. Além disso, nesse caso, o órgão não é obrigado a fornecer resposta conclusiva, tendo a opção de fazê-lo ou não, conforme sua preferência.
O órgão ainda deverá apresentar um relatório de gestão anual, que será o instrumento de prestação de contas da Ouvidoria para a sociedade.
Os órgãos deverão avaliar os serviços prestados. A avaliação deverá ser realizada por pesquisa de satisfação feita, no mínimo, a cada um ano, ou por qualquer outro meio que garanta significância estatística aos resultados.
O resultado da avaliação deverá ser integralmente publicado no site, incluindo o ranking das entidades com maior incidência de reclamação dos usuários.
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